A ÚNICA LOJA LICENCIADA DA UNICESUMAR

Termos e condições

CONTRANTE:

(A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA) que deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o presente contrato


CONTRATADA:

LIVRARIA CAMPUS LTDA – EPP (CampuStore) Av. Guedner,1610 – Jd. Aclimação - CEP 87050-390 – Maringá – PR. CNPJ: 03.653.880/0001-93 Inscr.: 90204452-35

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA


DO OBJETO 1.1

O presente contrato tem por objeto a compra e venda de produtos comercializados pela CONTRATADA no e-commerce da empresa LIVRARIA CAMPUS LTDA – EPP (CampuStore).


CLÁUSULA SEGUNDA


2.1 DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS

O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar o negócio deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA, que poderão constar no presente contrato ou no site.

2.2 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a compra quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor; quando não houver o produto solicitado em estoque ou quando não houver aprovação da compra pelo sistema antifraudes.


CLÁUSULA TERCEIRA


3.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato conforme as condições abaixo:

3.1.1 Entregar o produto no endereço informado pelo CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, salvo quando ocorrer caso fortuito, força maior ou o atraso se der em virtude da responsabilidade de terceiros.

3.1.2 Não divulgar a terceiros, nem usar em seu próprio benefício quaisquer informações confidenciais passadas pelo CONTRATANTE no ato de celebração do presente contrato, por meio de seu cadastro no site da empresa CONTRADA.

3.1.3 Prestar as informações necessárias sobre o produto e sua utilização.

3.1.4 Manter o contratante informado sobre todos os procedimentos inerentes a sua compra. 3.1.5 Atuar dentro de todos os limites legais, éticos, morais e ainda de acordo com todas as regras de conduta comprometendo-se a bem e fielmente cumpri-las.


CLÁUSULA QUARTA


4.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato, conforme as condições abaixo:

4.1.2 Adimplir o valor dos produtos adquiridos, incluindo suas respectivas taxas de entrega, quando houver, além dos tributos e eventuais encargos.

4.1.3 Informar corretamente e com precisão todos os seus dados, para fins cadastrais.

4.1.4 Acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios ou da Transportadora responsável pelo entrega através do código de rastreamento recebido, entrando em contato com a CONTRATADA sempre que algo anormal for percebido.

4.1.5 Verificar o perfeito estado do produto, analisando se ele não possui vícios, no ato da entrega, negando-se a receber a mercadoria, se nesta houver avarias.


CLÁUSULA QUINTA


5.1 DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do produto indicado no site no momento da referida compra, sem prejuízo do valor para frete na forma escolhida e impostos, além dos demais encargos legais.

5.2 Não estão inclusos nos preços dos produtos todos os impostos taxas e contribuições incidentes, conforme estejam determinados na legislação tributária do respectivo estado, ficando a cargo do CONTRATANTE quitá-los.

5.3 A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo consumidor através do site da empresa no momento da compra.


CLÁUSULA SEXTA


6.1 DAS GARANTIAS

A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de garantia, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

6.2 Se houver garantia contratual esta constará do termo de garantia que seguirá conjuntamente com o produto, quando ofertada diretamente pelo fornecedor, ou, constará do site quando ofertado pela CONTRATADA.


CLÁUSULA SÉTIMA


7.1 DO PRAZO PARA ENTREGA

O prazo estabelecido para a entrega será considerado a partir da aprovação do pedido pela instituição financeira e validação dos dados cadastrais, procedimento este realizado pela CONTRATADA.

7.2 O tempo previsto para a entrega variará de acordo com a opção de frete escolhida pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA OITAVA


8.1 DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO

É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias. Para tanto, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico ou do telefone de atendimento disponibilizados no site da empresa, manifestando, expressamente o desejo de exercer este direito.

8.2 Para que seja exercido o direito ao arrependimento, faz-se necessário que a mercadoria entregue ao CONTRATANTE seja postada novamente a CONTRATADA em perfeito estado e sem sinais de uso.

8.3 A devolução dos valores somente ocorrerá após o recebimento do produto nas dependências da CONTRATADA.


CLÁUSULA NONA


9.1 DA TROCA EM VIRTUDE DE VÍCIO DO PRODUTO

A CONTRATADA realizará a troca do produto quando houver defeito de qualidade ou quantidade, devendo sempre ser observado o prazo de garantia.

9.2 A CONTRATADA ressalva o direito de não trocar o produto quando: inexistir defeito; constatar ou houver indício de uso inadequado do produto; constatar dano, ainda que acidental causado pelo consumidor ou não verificado no momento da entrega da mercadoria e em virtude do desgaste natural em decorrência do uso.

9.3 O CONTRATANTE deverá encaminhar o produto com defeito à CONTRATADA ou diretamente à assistência técnica, quando a CONTRATADA assim solicitar, em sua embalagem original e contendo todas as peças acessórias que este tiver.

9.4 No caso de a CONTRATADA receber a mercadoria, esta a enviará à assistência técnica para que seja realizada uma avaliação.

9.4.1 Havendo laudo técnico favorável à troca, a CONTRATADA se compromete a realizar a troca da mercadoria.

9.5 Havendo laudo técnico contrário à troca, a CONTRATADA devolverá a mercadoria ao CONTRATANTE junto ao laudo técnico, cabendo ao CONTRATANTE arcar com o custo de envio da mercadoria.


CLÁUSULA DÉCIMA


10.1 RESTITUIÇÃO DE VALORES 10.1

Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou qualquer outro motivo, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pela mercadoria ao CONTRATANTE das seguintes formas:

10.1.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subsequentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão;

10.1.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário, o depósito será efetuado na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em até 15 dias após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA


11.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA poderá modificar, a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações.

11.2 O CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais e utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam outorgar-lhe valor probatório.

11.3 As partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA


12.1 DO FORO

As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE, para dirimir todo litígio decorrente deste contrato, desde que a causa seja exclusivamente de consumo. E, por assim se acharem justas e contratadas, e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, as partes acordam para todos os efeitos legais.